O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA é disciplinado pela lei Municipal n° 4327/05, que regulamenta os art. 30 VII, 31 parágrafo único e 32 dos atos das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município.
As atribuições e normas referentes ao FMMA, estão disposta na Lei n° 042 ( do art.41 ao art. 42)