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•Licenciamento Ambiental – procedimento  administrativo pelo qual o órgão ambiental  competente  licencia a localização , instalação, ampliação  e a operação de empreendimento s  e atividades utilizadoras  de recursos ambientais , consideras efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
•Licença Ambiental  ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
•Tipos de Licenças:
•Licença Prévia (LP) – considerada na fase preliminar do planejamento ou  atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental  e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos  nas próximas fases  de  sua  implantação;
•Licença  de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinantes;
•Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
•Autorização Ambiental – Instrumento ambiental que libera por tempo definido, a execução de ações que possam acarretar  alterações ao  Meio Ambiente.

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